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A Indusec é uma Factoring moderna, utiliza ferramentas de ponta de mercado, tem como objetivo ser uma empresa aliada aos clientes para enfrentar os desafios e instabilidades do mercado…





É a nova aquisição do título de crédito pela empresa Contratante-Fomentada, normalmente devido a vício, mas também por simples inadimplemento, desde que contratualmente estabelecida.
Segundo o art. 887 do Código Civil Brasileiro, título de crédito é o ‘documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido…’. Segundo Cesare Vivante, ‘título de crédito é o documento necessário para o exercício do direito, literal e autônomo, nele mencionado.’
Capacidade de atender ao pagamento das obrigações na respectiva data de vencimento.
Derivado de penhorar (apreender ou tomar judicialmente), no sentido jurídico significa o ato judicial, pelo qual se apreende ou se tomam os bens do devedor, para que neles se cumpra o pagamento da dívida ou da obrigação executada. Assim, penhor e penhora claramente se distinguem. O penhor é a garantia dada pelo devedor, espontaneamente ou por imposição legal. A penhora é a apreensão de bens, dados ou não em garantia, para que por eles se cobre o credor do que lhe é devido pelo executado. (De Plácido e Silva).
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