Glossário

Selecionamos algumas palavras que pode causar dúvidas se tratando de factoring. Caso suas dúvidas continuem, por favor visite nossa página de Perguntas Frequentes. 

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Fonte: Anfac, 2017

Contratada
É a sociedade de fomento comercial ou factoring, que presta serviços de apoio gerencial, em caráter contínuo, e adquire os direitos (créditos) da empresa cliente (contratante-fomentada) e passa a ter legitimidade para receber junto ao sacado-devedor o crédito comprado.
Cheque pré-datado
O nome correto é cheque pós-datado, isso porque a antedata significa o oposto do que se quer indicar. Pré-atar é colocar data anterior a que o cheque foi emitido. Lançar data posterior a da verdadeira emissão é pós-datar. Trata-se, na verdade, de um financiamento informal utilizado pelo mercado, traduzindo-se em instrumento ágil e apropriado à documentação de crédito, que poderá servir de título negociável, para fins de desconto bancário ou cessão na operação de factoring, tanto assinado por pessoa física, como pessoa jurídica, bastando apenas (para operação de factoring) ser oriundo de operação mercantil do faturizado.
Cedente
É a empresa ou pessoa física a ela equiparada que possui valores a receber de terceiros e na relação com a empresa de Factoring é também denominada de contratante.
Borderô
Borderô é o documento onde são relacionados os títulos de crédito adquiridos que foram negociados com a empresa de Factoring, além de todas as demais condições da operação.
Avalista
É a pessoa física ou jurídica que intervém em títulos de crédito, na qualidade de co-obrigado, assumindo solidariamente, como principal pagador.
Aval
É uma garantia suplementar, dada por terceiro, através de ato formal, autônomo e independente da obrigação principal, ou seja, não podendo o avalista opor ao credor as exceções pessoais do avalizado. A duplicata poderá ser garantida por aval (art. 12 da Lei das Duplicatas), ainda que sem aceite, também constitui prova literal da dívida líquida e certa, pois o avalista, como qualquer outro signatário, se obriga pelo pagamento. No cheque, o aval é lançado no próprio corpo do cheque ou na folha de alongamento, exprimindo-se pela palavra ‘por aval’ ou outra equivalente, como a assinatura do avalista (art. 30 da Lei dos Cheques), registrando que o credor beneficiário do cheque com aval poderá cobrar o avalista após a apresentação do mesmo ao sacado. Não compensado o cheque por ausência de provisão ou por qualquer outro motivo, inclusive ‘sustação’, o avalista, que assumiu obrigação autônoma, poderá ser acionado. A nota promissória, letra de câmbio e demais títulos de crédito cambiariformes poderão ser garantidos por avais.
Autonomia/ Abstração
Um título é considerado autônomo não em relação à sua causa, mas em relação a terceiros, pois o possuidor de boa-fé exercita um direito próprio, que não pode ser restringido ou destruído em virtude das relações existentes entre anteriores possuidores e o devedor. A abstração do título é a independência deste em relação à causa subjacente, ou seja, determinante de sua emissão. Ensina Fran Martins: ‘Outro princípio característico dos títulos de crédito é abstração. Significa isso que os direitos decorrentes do título são abstratos, não dependentes do negócio que deu lugar ao nascimento do título. A abstração, às vezes, tem sido confundida com a autonomia, mas, na realidade, são coisas diferentes porque independem do negócio que deu origem ao título’.
Arresto
Indica a apreensão judicial dos bens do devedor, ordenada pela justiça, como meio acautelador de segurança ou para garantir ao credor quanto à cobrança de seu crédito, evitando que seja injustamente prejudicado pelo desvio desses bens. (De Plácido e Silva). Na execução, o arresto ocorre quando a apreensão do bem ocorre antes da citação do executado, quando este não é encontrado. Quando é citado, o ato de constrição denomina-se penhora. A conversão do arresto em penhora é quando ocorre a citação do executado.
Apropriação Indébita
Segundo o art. 168 do Código Penal Brasileiro, apropriação indébita é “apropriar-se de coisa alheia móvel, de quem tem a posse ou a detenção.
Anticrese
É o contrato pelo qual um devedor, conservando ou não a posse do imóvel, dá ou destina ao credor, para segurança, pagamento ou compensação de dívida, os frutos e rendimentos produzidos pelo mesmo imóvel (art. 1.506 do Código Civil). Poderá a anticrese ser utilizada como garantia de cumprimento de obrigações.
ANFAC
Associação Nacional de Fomento Comercial é uma sociedade civil, de âmbito nacional, com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos,fundada em 11 de Fevereiro de 1982, com o objetivo de difundir o factoring, buscando parâmetros legais e operacionais dentro do direito e da legislação pertinente.
Análise de Risco
Avaliação contínua e sistemática dos riscos do negócio, que podem advir do desenvolvimento de novos projetos, da entrada de empresas nos novos mercados, da relação com clientes específicos ou da relação com o ambiente.

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