Fluxo de Caixa
Controle das entradas e saídas de recursos financeiros no caixa da empresa; Forma de representação das receitas e despesas de um empreendimento.
Glossário
Selecionamos algumas palavras que pode causar dúvidas se tratando de factoring. Caso suas dúvidas continuem, por favor visite nossa página de Perguntas Frequentes.
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Fonte: Anfac, 2017
Controle das entradas e saídas de recursos financeiros no caixa da empresa; Forma de representação das receitas e despesas de um empreendimento.
É o instituto por meio do qual uma pessoa se obriga a satisfazer a obrigação, caso a outra não a cumpra, isto é, pagar a dívida contraída pelo afiançado, se ele não o fizer. Trata-se de um contrato unilateral e acessório (nula dívida ou contrato principal, nula será a fiança). Não se confunde com o aval. Ambos são tipos de garantia pessoal, mas, enquanto a fiança é uma garantia fidejussória ampla e hábil a acender qualquer espécie de obrigação, convencional, legal ou judicial, o aval é restrito aos débitos submetidos aos princípios cambiários. Ambos exigem a outorga-uxória (art. 1.647, inciso III).
É o documento que comprova a venda; e escrita unilateral do vendedor que acompanha as mercadorias, objeto do contrato, ao serem entregues ou expedidas. Ela não é mais do que a nota descritiva dessas mercadorias, como indicação da qualidade, quantidade, preço e outras circunstâncias de acordo com os usos da praça. Não é título representativo de mercadoria. (J.X. Carvalho de Mendonça).
É a precificação da compra de créditos. Representa o diferencial entre o valor de face e o valor de aquisição dos títulos negociados e se compõe dos seguintes itens: custo de oportunidade dos recursos da contratada; despesas operacionais e de cobrança; carga tributária e expectativa de lucro e risco.
É a perda da coisa em virtude de sentença judicial, que atribui a outrem por causa jurídica preexistente ao contrato.
Segundo o art. 171 do Código Penal Brasileiro, estelionato é “Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.
Também conhecido como mútuo, que poderá ser civil ou bancário. O empréstimo entre empresas ou pessoas físicas poderá ocorrer a título gratuito ou oneroso, podendo-se cobrar, neste último, juros convencionais de 0,5% ao mês ou 6% ao ano e estabelecer juros de mora de 1% ao mês ou 12% ao ano, estes quando expressamente avençados. Também se pode convencionar, conforme o novo Código Civil (art. 406), juros “segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional” (Taxa Selic). Acima disso, será considerado agiotagem. A correção monetária será aplicada de acordo com o índice oficial, podendo ter como parâmetro: IGP, IPC, etc.
Segundo o Artigo 172 do Código Penal Brasileiro, entende-se por duplicata simulada: “Emitir fatura, duplicata ou nota de venda que não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, ou ao serviço prestado.”
É o direito já previsto na legislação cambiária onde o endossante responde pela prestação constante no título, na qualidade de co-obrigado.
“O desconto é uma operação financeira que consiste singelamente na obtenção de capital mediante cessão ao banco de títulos de crédito sacados contra terceiros, em que é favorecido o descontário, garantindo este, por pacto de resgate, seu pagamento, obrigação que se traduz em recompra de inadimplemento do sacado”. É o que nos ensina o mestre Aramy Dornelles da Luz.
É a atualização do poder de compra do dinheiro perante a inflação. É medida pelo índice que melhor refletir a perda do poder aquisitivo do dinheiro em relação ao tempo e à inflação de preços, legitimada conforme Art. 389 do Código Civil, de 10 de janeiro de 2002.
É a empresa cliente, necessariamente pessoa jurídica ou equiparada, que vende à vista para as empresas de factoring os seus direitos (créditos) gerados pelas vendas mercantis de seus produtos ou pelos serviços realizados.

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