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Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas sobre como funciona uma factoring e entenda por que você deve negociar com a Indusec.
Lembre-se que você sempre pode entrar em contato conosco para tirar suas dúvidas diretamente com a nossa equipe!
Não. Securitizadora adquire seus recebíveis a prazo na forma á vista. Ou seja, você vende a prazo para seus clientes e a Indusec compra esses recebíveis pagando á vista com um deságil acordado entre as empresas. E fica a cargo da Indusec emitir boleto de cobrança e cobrar o pagamento de seus clientes.
O factoring é uma atividade comercial mista atípica, resumindo-se na equação de prestação de serviços + compra de créditos (direitos creditórios) resultantes de vendas mercantis. Assim, sua empresa pode antecipar seus recebíveis de maneira simplificada.
Factoring é fomento comercial que possibilita aumento das vendas, pois o empresario pode se preocupar em vender, passando a responsabilidade da análise do crédito para quem é do meio. Numa operação de fomento, a empresa elimina seu endividamento e transforma as suas vendas a prazo em vendas à vista.
Se sua empresa vendeu os recebíveis a Indusec, cabe a ela emitir e enviar o boleto de cobrança a seu cliente.
Sendo a Indusec detentora dos recebíveis das suas notas fiscais, ela emitirá o boleto sendo a BENEFICIARIA do valor, destacando no corpo do boleto o SACADOR AVALISTA, ou seja o nome da empresa que vendeu/endossou essa nota fiscal. Assim seu cliente recebe um boleto normal, com o mesmo numero de sua nota fiscal, mudando apenas o beneficiário do credito (Indusec) mostrando no corpo do boleto o Sacador Avalista(Empresa emissora da nota fiscal). Solicite exemplo a Indusec.
A Indusec possui uma plataforma on line e transparente de gerenciamento de carteira. Todo cliente tem um login e senha para acompanhar no site suas liquidações e demais controles gerencias através de gráficos, números, relatórios. Gerenciamento transparente e integral da carteira.
– Contrato Social (última alteração Consolidada).
– RG e CPF ou CNH dos sócios.
– Comprovante de endereço dos sócios e da empresa.
– IRPF dos sócios.
– Faturamento 36 meses.
– Balanço últimos 2 exercícios consolidado.
Sendo o factoring uma atividade comercial mista e atípica, não-financeira, reconhecida pelo BACEN, através da Circular nº 1.359/88, não necessita de uma lei específica para sua operacionalização.
Segundo estudo do FCI (Factors Chain International), 67 países praticam regulamente o factoring.
O factoring, atualmente, está bem amparado pelo ordenamento legal vigente no Brasil, definido principalmente nos seguintes textos legais:
– Código de Ética, Disciplina e Auto-Regulamentação do Factoring (ANFAC- Associação Nacional das Empresas de Fomento Comercial);
– Código Civil – art. 1.065 a 1.078 – referentes à compra de créditos mercantis;
– Lei nº 5.474/68, referente às duplicatas envolvidas na compra e venda mercantil e na prestação de serviços.
Não. Securitizadoras só pode ter como seu cliente/cedente PESSOAS JURÍDICAS.
Securitização é uma combinação de fomento e serviços. Por isso, é impossível comparar Securitização de Ativos com financiamento bancário ou de seguro de crédito as empresas. O pacote não inclui apenas o fomento mas também, análise dos sacados e troca de informações com gerente exclusivo que de fato entende de diversos segmentos, já que se dedica a uma única operação, ou seja, o fomento.
Somos uma Securitizadora ágil, inovadora, e temos as melhores ferramentas de gestão financeira do mercado de fomento e Securitização de ativos. Estamos em frequente atualizações, temos uma experiência com mais de 550 clientes, atuamos em todo território nacional.
Nossa equipe se mantêm em constante aprimoramento, atualizada com as legislações, normas e regras do mercado financeiro.
Temos uma base operacional sólida e organizada para emissão de boletos.
Habilidade administrativa e comercial para lidar com diferentes clientes e setores do mercado.
Temos possibilidade de emissão de boletos personalizados para cada cliente/cedente.
Posterior ao envio do cadastro e dos documentos necessários, em 3 dias úteis o cliente já está com o limite aprovado e contrato pronto para ser assinado. Após assinatura e reconhecimento das firmas, já está liberado para iniciar as operações.
Sim, em virtude da nossa base de clientes, composta com pequenas, medias e grandes empresas, nos habilita a sermos confiáveis no serviço que prestamos.
Também somos filiada a ANFAC (Associação Nacional das Empresas de Fomento Comercial) e ao Sindicato das Sociedades de Fomento Comercial – Factoring do Estado do Rio Grande do Sul (SINFAC/RS).
Nossa equipe é treinada dentro das normas do COAF e tem todo conhecimento para tratar das variáveis do fomento mercantil.
A operação de Securitização visa auxiliar na alavancagem dos negócios de pequenas e médias empresas, desde a prestação de serviços até a compra de ativos financeiros. O crédito pode ser usado na finalidade que for mais conveniente ao cliente, como para a melhoria do fluxo de caixa, crescimento do negócio, ou compra de ativos de escolha do cliente. Confira algumas vantagens:
– Elimina o endividamento.
– Melhora a competitividade de seu produto.
– Provoca uma redução de custos e otimiza o tempo do administrador da empresa, que diminui a necessidade de buscar recursos junto aos bancos, num processo desgastante de negociação e que, na maioria da vezes, não atende as necessidades da empresa na sua totalidade.
– Melhora seu Fluxo de Caixa.
– Poupa Tempo: Nos preocupamos com o crédito enquanto você pode se preocupar com a atividade fim da sua empresa.
– Agilidade : Enquanto os gerentes de banco estão em reunião, nós da INDUSEC já estamos pagando as operações.
Não, pois nem sempre por baixa de mercado ou faturamento se usa a Indusec, muito se procura a Indusec em CRESCIMENTO DE MERCADO, ou seja para alavancar mais estoques em virtude e um aumento de vendas.

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